O despacho aduaneiro é o procedimento que tem como objetivo a nacionalização da mercadoria estrangeira.

Por meio do desembaraço aduaneiro é que as mercadorias são autorizadas a saírem do país (despacho aduaneiro de exportação) ou entrarem no país (despacho aduaneiro de importação).

despacho aduaneiro de importação

O despacho aduaneiro de importação é o sistema onde é verificada a veracidade dos dados declarados pelo importador, referente à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, para que ocorra o desembaraço. O despacho aduaneiro é processado por meio de Declaração de Importação (DI), e em regra geral, é realizado no Siscomex. Porém, existem exceções, em razão da natureza da mercadoria, da operação e da qualidade do importador, em que o despacho de importação é realizado sem registro no Siscomex.

Despacho Aduaneiro de Exportação

O despacho aduaneiro de exportação é o procedimento onde é averiguada a transparência dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com o objetivo de desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a despacho de exportação, com as exceções estabelecidas na legislação específica.